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Comentadas sobre estatuto da pessoa com deficiência - lei nº 13.146 de 2015 para igeduc
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"Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I.Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II.Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III.Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV.Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros [...]."
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
Considerando a legislação acima, a ausência de rampas de acesso ou elevadores em um prédio residencial que obriga uma pessoa em cadeira de rodas a depender de terceiros para subir ou descer escadas seria uma:
"Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas."
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
O processo mencionado baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes, EXCETO:
A respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item abaixo:
É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido acesso restrito e exclusivo.
A respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item abaixo:
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
A respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item abaixo:
A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Lei n° 13.146/2015.
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) todas as pessoas com deficiência têm o direito à moradia digna. Nesse contexto, julgue o item a seguir:
Nos programas habitacionais públicos, os critérios de
financiamento devem ser compatíveis com os
rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua
família.
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) todas as pessoas com deficiência têm o direito à moradia digna. Nesse contexto, julgue o item a seguir:
Compete ao poder público divulgar, para os agentes
interessados e beneficiários, a política habitacional
prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e
municipais, com ênfase nos dispositivos sobre
acessibilidade.
No que se refere ao direito à educação das pessoas com deficiência estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, julgue o item a seguir:
Nos processos seletivos para ingresso e
permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de
ensino superior e de educação profissional e tecnológica,
públicas e privadas, devem ser adotadas algumas
medidas, incluindo a tradução completa do edital e de
suas retificações em Libras.
No que se refere ao direito à educação das pessoas com deficiência estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, julgue o item a seguir:
O poder público é isento de assegurar, criar,
desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e
avaliar a oferta de educação bilíngue, em Libras como
primeira língua e na modalidade escrita da língua
portuguesa como segunda língua, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas.
No que se refere ao direito à educação das pessoas com deficiência estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, julgue o item a seguir:
É dever do Estado, da família, da comunidade
escolar e da sociedade assegurar educação de
qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo
de toda forma de violência, negligência e discriminação.
No que se refere ao direito à educação das pessoas com deficiência estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, julgue o item a seguir:
Incumbe ao poder privado assegurar, criar,
desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e
avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os
níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo
de toda a vida.
No que diz respeito aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item a seguir:
Em situações de risco, emergência ou estado de
calamidade pública, a pessoa com deficiência será
considerada vulnerável, devendo o poder público adotar
medidas para sua proteção e segurança.
No que diz respeito aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item a seguir:
Em caso de pessoa com deficiência em situação de
curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior
grau possível, para a obtenção de consentimento.
No que diz respeito aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item a seguir:
O consentimento prévio, livre e esclarecido da
pessoa com deficiência é dispensável para a realização
de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa
científica.
No que diz respeito aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item a seguir:
A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se
submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento
ou a institucionalização forçada.