O Partido Político Alfa, ao reunir os documentos a serem
apresentados por ocasião do pedido de registro de candidatura
dos seus candidatos ao cargo eletivo de Deputado Federal,
constatou que alguns deles tinham tido certas irregularidades
detectadas pela Justiça Eleitoral em campanhas eleitorais
anteriores. Essas irregularidades eram de quatro ordens: (1)
condenação ao pagamento de multa, já paga, mas há menos de 5
(cinco) anos; (2) condenação ao pagamento de multa, com
parcelamento deferido e em curso; (3) aprovação, com ressalvas,
das contas de campanha da última eleição; e (4) rejeição das
contas de campanha da última eleição.
Para fins de obtenção da certidão de quitação eleitoral, é correto
afirmar, em relação a essas irregularidades, que