José contratou com o Jornal, de circulação diária de sua cidade, a publicação paga de anúncio da sua candidatura a Vereador com o tamanho de 1/7 de página de jornal padrão, desde o dia 1º de setembro até o dia da eleição, todos os dias, sem mencionar o valor pago pela inserção. Essa publicação está:
Segundo a Lei n° 9.504/97, a comprovação do cumprimento
das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas
a propaganda realizada em desconformidade com o disposto
na referida Lei poderá ser apresentada no caso de
candidatos a Governador e Senador da República