Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre partidos políticos no direito eleitoral em direito eleitoral
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I. É vedada a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário em campanhas eleitorais.
II. Os partidos políticos devem aplicar, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total dos recursos oriundos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
III. A inobservância do limite de 50% (cinquenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Partidário para pagamento de pessoal não implica a rejeição das contas do partido político, caso não demonstrada a ocorrência de má-fé, desídia ou o comprometimento da lisura e transparência na prestação de contas.
IV. O Fundo Partidário é distribuído aos órgãos nacionais dos partidos políticos, sendo 1% (um por cento) do total partilhado em partes iguais a todos os partidos e 99% (noventa e nove por cento) aos partidos que tenham alcançado na eleição para Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos votos válidos, desde que distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de 2% (dois por cento) do total de cada um deles.
Está correto o que se afirma em
A Constituição Federal assegura ampla liberdade de
organização e funcionamento aos partidos políticos. Em razão
dessa liberdade, muitos partidos políticos foram criados no
Brasil, desde 1988. Para disciplinar a matéria, foi promulgada
a Lei n.º 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).