Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, são legitimados a propor
Ação Direta de inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade,
EXCETO:
Refletindo a técnica utilizada na Constituição da República, a Constituição do
Estado de Minas Gerais prevê parte considerável das regras que compõem o
regime jurídico do servidor público estadual. Entre essas NÃO se inclui a seguinte: