Conforme o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460/1988), não é
considerada circunstância que agrava a pena dos servidores públicos envolvidos em infrações
administrativas:
Nos termos do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460/1988), no
tocante à responsabilidade dos servidores, é incorreto dizer que: