Com referência à parte geral do manual de auditoria do TCDF, julgue os itens que se seguem.
As melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial para fins de registro de aposentadorias, reformas e pensões, não deverão ser objeto de exame do controle externo.
Com relação aos controles interno, externo, parlamentar, administrativo e judicial, julgue os itens subsequentes.
Cabe ao controle parlamentar apreciar a legalidade dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, e não avaliar a economicidade de tais gastos e contas.
Nos termos da Constituição Federal, a inspeção de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em uma unidade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário pode ser realizada, pelo Tribunal de Contas, por iniciativa de