Ao assegurar ao dirigente sindical proteção contra dispensa sem justa causa, o legislador visa resguardar sua independência no
exercício do mandato, assegurando-lhe condições para a ampla defesa dos interesses da categoria que representa, sem que daí
lhe advenham prejuízos no contrato de trabalho. De acordo com o entendimento sumulado do TST, a estabilidade provisória do
empregado dirigente sindical
Conforme o Art. 487 da CLT, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o
contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo
inferior, com a antecedência mínima de
Sobre a extinção do contrato de trabalho, considerando os termos da legislação e da
jurisprudência consolidada aplicáveis, assinale a alternativa INCORRETA.