A jornada extraordinária deve ser prestada apenas excepcionalmente e sua regularidade depende do cumprimento dos requisitos
previstos em lei: existência de acordo de prorrogação de jornada, cumprimento de no máximo duas horas extras e pagamento das horas
extras prestadas. Sobre o pagamento das horas extras, é entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que
Excetuando o caso de existir pessoal organizado em quadro de carreira ou plano de cargos e salários, corresponderá igual salário a
todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, sendo idêntica a função.
Estão entre os requisitos para caracterização do trabalho de mesmo valor, para fins de equiparação salarial, EXCETO:
Constituem obrigações impostas ao empregador proceder à anotação da extinção do contrato de trabalho na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, bem como realizar a comunicação determinada aos órgãos competentes,
além de efetivar o pagamento das verbas rescisórias até dez dias contados a partir do término do contrato (Art. 477 da CLT).
A extinção do contrato de trabalho pode se dar em razão de falta praticada por uma das partes. Entre as hipóteses legais
previstas na CLT, considera-se justa causa do empregado:
Manuel iniciou regularmente suas atividades laborais na empresa empregadora em 20/1/2020. Em 18/10/2021, ele foi comunicado de que gozaria férias entre 23/11/2021 e 22/12/2021. A remuneração de férias de Manuel foi creditada em sua conta em 20/11/2021. Nessa situação hipotética, conforme as regras previstas na CLT,