De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, após
cada período de 12 meses de vigência do contrato de
trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte
proporção:
“As razões para a limitação da duração do trabalho são de ordem biológica, social,
econômica, religiosa e familiar” (LEITE, 2021, p. 275). Visam o bem estar e a satisfação do
trabalhador e de sua família, proporcionando-lhe um período de descanso para
recomposição física e mental, evitando doenças, além de promover uma convivência familiar
fora do ambiente de trabalho e, do empregador que busca a sua satisfação através do lucro.
“A duração do trabalho é o tempo de labor legalmente outorgado ou contratualmente
oferecido a um empregado e que se identifica a partir da constatação da jornada e da carga
semanal exigíveis” (MARTINEZ, 2021, p. 245). Em relação a jornada de trabalho, assinale a
única alternativa que não condiz com a previsão da norma laboral: