O direito ao recebimento de adicional de remuneração por trabalho em atividades insalubres ou perigosas decorre de garantia
constitucional. No entanto, a incidência do pagamento, o valor e os critérios de fixação do adicional são temas que geram discussões e
divergências. Assim, considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento da jurisprudência do TST,