Aristóteles é empregado na empresa Sol Nascente Comércio de Placas Solares, desde 2019, que fica situada em local de difícil
acesso e utiliza ônibus fornecido pelo seu empregador para ir e voltar do trabalho, dispendendo 2 horas para ir e 2 horas para
voltar, por dia. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, Aristóteles
Homero foi sócio da empresa Verdes Mares Comércio de Pescados Ltda., no período de setembro de 2010 a novembro
de 2018. Zeus foi empregado da referida empresa de 2012 a abril de 2022, tendo sido dispensado, entendendo ser credor de
verbas trabalhistas, contratuais e rescisórias. Em eventual ação trabalhista a ser proposta por Zeus logo após a sua dispensa, o
sócio-retirante Homero
O Estado está sendo demandado como segundo réu em ação trabalhista, na qual um ex-empregado de empresa prestadora de
serviços, que manteve contrato com o Estado, cobra da mesma direitos decorrentes da sua relação de emprego. Nessa
situação, à luz da jurisprudência sumulada do TST, o Estado