A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País,
condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos
interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana, atendidos os seguintes
princípios, EXCETO:
Além das penalidades definidas pelas legislações federais, estaduais e municipais, a Lei 6.938/81 estabelece a
quem não cumprir as medidas necessárias à preservação ou à correção dos inconvenientes e danos causados
pela degradação da qualidade ambiental as seguintes sanções, EXCETO:
No Brasil, a Lei 6.938/81, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, iniciou um processo de
reconhecimento sobre as questões ambientais existentes, a partir do qual começaram a vigorar instrumentos de
avaliação, estabelecimento de parâmetros regulatórios e padrões de exigências a serem respeitados pelas
organizações. Esta Lei estabeleceu os seguintes instrumentos em seu art. 9°, EXCETO: