Questões de Concurso
Foram encontradas 1.900 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Após o início da operação do posto, o cidadão João ajuizou ação popular na defesa do meio ambiente, alegando e comprovando, de forma inequívoca, que, durante a fase de instalação do empreendimento, a sociedade empresária Delta promoveu a supressão vegetal de uma área de 10 hectares em área ambientalmente protegida de Mata Atlântica, sem qualquer tipo de posterior restauração florestal ou compensação ambiental.
O empreendedor Delta se defendeu alegando que obteve as licenças ambientais necessárias e que foi fiscalizado pelo órgão ambiental na fase de construção do posto.
No caso em tela, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a pretensão do autor popular
SEGUNDO AS TESES JURÍDICAS FIXADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA VIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, EXAMINE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS E MARQUE A RESPOSTA CORRETA:
I - A aplicação da teoria do risco integral a casos de responsabilidade civil por danos ambientais não exime os autores de demandas reparatórias do dever de demonstrar a existência de nexo de causalidade a vincular o resultado lesivo à conduta efetivamente perpetrada por seu suposto causador.
II - A alegação de culpa exclusiva de terceiro por acidente ambiental como excludente de responsabilidade deve ser afastada ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981), responsabilizando-se o degradador em decorrência do princípio do poluidor pagador.
III - Tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, devendo ser imputada a todos aqueles que obtiveram proveito da atividade que resultou no dano ambiental.
IV - A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre à unidade do ato, sendo descabida a invocação, por empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.
João, de forma livre e consciente, em setembro de 2022, praticou ato de maus-tratos a um cachorro caramelo, vira-lata que vive na praça da cidade e de propriedade de José, morador em situação de rua, que cuidava com carinho de seu animal de estimação. Em razão dos odiosos atos de maus-tratos, consistentes em fortes e diversos chutes contra o animal, o cachorro morreu após a agressão.
Consoante dispõe a Lei nº 9.605/1998, João praticou crime:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem afirmando que, no regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação: a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias-medidas. Assim, informa o STJ que o ainda incipiente Estado de Direito Ambiental, também dito Estado Ecológico de Direito ou Estado Socioambiental de Direito (Environmental Rule of Law) brasileiro, contempla diversas medidas de transparência ambiental.
Nesse contexto, o STJ fixou tese vinculante em incidente de assunção de competência no sentido de que: