Segundo a jurisprudência do STJ, por eventuais danos ambientais
decorrentes da omissão do dever de controlar e fiscalizar, a
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão
responsabilidade
O Código Florestal protege as faixas marginais de qualquer curso
d' água natural, perene e intermitente, e as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, sob o título de
“Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente
a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades
agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do
regime de pousio”, de acordo com o Artigo 3º da Lei 12.651,
corresponde ao conceito de: