Joaquim, via escritura pública registrada no cartório de
registro de imóveis de São Sebastião/SP, concede a
Antônio o direito de construir uma casa em terreno de sua
propriedade. No caso concreto, é correto afirmar que
Mário prometeu a seus três filhos, no bojo de ação de divórcio
combinada com partilha, que lhes doaria os imóveis em seu
nome. O termo de homologação desse acordo foi levado ao
Registro Geral de Imóveis.
Nesse caso, com o registro da promessa de doação, verifica-se: