Questões de Concurso
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No julgamento do REsp 1.558.086/SP, o Ministro Humberto Martins emitiu o juízo seguinte: “É abusivo o marketing (publicidade ou promoção de venda) de alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças. A decisão de compra e consumo de gêneros alimentícios, sobretudo em época de crise de obesidade, deve residir com os pais. Daí a ilegalidade, por abusivas, de campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil.”
No que diz respeito a esse juízo, integram o fundamento legal da decisão os dispositivos seguintes, exceto:
Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei n.º 8.078/1990, à Lei n.º 9.294/1996 e ao Código Civil, julgue o item.
Haverá a obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, quando a atividade
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco aos direitos de outrem.
Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei n.º 8.078/1990, à Lei n.º 9.294/1996 e ao Código Civil, julgue o item.
É direito do consumidor a informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem
como sobre os riscos que apresentem.