Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre qualidade de produtos e serviços da prevenção e da reparação de danos em direito do consumidor
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O fabricante de um produto não será responsabilizado se comprovar que houve concurso de terceiros para a ocorrência do evento danoso.
I. Não se considera impróprio ao consumo o produto, cujo prazo de validade estiver vencido, se não vier a acarretar danos à saúde do consumidor;
II. O fabricante, o produtor, o construtor, o profissional liberal e o importador respondem pessoal e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, serviços, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco;
III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.