A omissão é penalmente relevante quando o omitente
devia e podia agir para evitar o resultado. A afirmação: “o
dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento
anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”
O Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº. 2.848/1940, estabelece, em sua Parte Geral, diretrizes da
aplicação da lei penal em nosso país. Pelo prisma dessas diretrizes, é correto afirmar que