Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código
aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta
não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que
Indivíduo está sendo processado, ainda em fase de
instrução em primeiro grau. Nesse momento, nova lei
é publicada e entra em vigor, estabelecendo novas
regras de progressão de regime para a execução de
pena. Essas novas regras, com relação a esse indivíduo específico