Haja vista o envio de relatórios de inteligências financeiras pelo COAF, no exercício de suas atribuições, reportando ao Ministério Público movimentações financeiras
suspeitas de X, funcionário público, e de seus familiares,
é requisitada a instauração de Inquérito Policial, o que é
atendido pela autoridade competente. Após oitivas dos
envolvidos, o inquérito policial é encerrado, com o indiciamento dos investigados, por lavagem, ato que acarretou
o automático afastamento de X de suas funções. Uma
vez remetidos os autos ao Ministério Público, este entendeu por solicitar, mediante autorização judicial, cópia das
declarações de imposto de renda dos investigados, dos
últimos 05 anos. A decisão judicial não só acata o pedido
de quebra do sigilo fiscal, mas também, com base nos indícios presentes, determina, de ofício, busca e apreensão
nos domicílios dos alvos, haja vista a provável ocultação
de outros bens de valor. Cumpridas as diligências e de
posse tanto das declarações de renda, veiculando renda
declarada incompatível com as movimentações apontadas pelo COAF, bem como a apreensão de diversos bens
valiosos, de origem não comprovada, o Ministério Público
denuncia todos, sendo imputados os tipos de lavagem e
corrupção passiva a X e apenas o delito de lavagem aos
seus familiares. Embora um dos acusados por lavagem
não tenha sido localizado, sendo citado por edital, o prosseguimento do processo é mantido, com constituição de
defensor público. Os demais são pessoalmente citados,
constituindo defensor de confiança. Após juízo de admissibilidade positivo e regular instrução, é proferida sentença condenatória contra todos, pelos delitos imputados.
Mesmo sem pedido expresso na exordial, é determinado o confisco alargado de bens e valores considerados
sem lastro nos rendimentos habituais dos investigados.
Considerando a situação hipotética e tendo em conta a
jurisprudência dos tribunais superiores,