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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2023 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q2328469 Direito Penal
Ao arrolar as causas extintivas da punibilidade, o Código Penal prevê como uma delas a prescrição penal.
Sobre a citada figura jurídica, é correto afirmar que:
Alternativas
Ano: 2023 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2023 - MPE-PR - Promotor Substituto |
Q2324567 Direito Penal
Assinale a alternativa correta:
Alternativas
Ano: 2023 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2023 - MPE-PR - Promotor Substituto |
Q2324566 Direito Penal
Examine as assertivas abaixo e responda:

I. Pode-se falar em crime consumado de roubo (CP, art. 157, caput), se o agente, antes de ter a posse tranquila da coisa subtraída mediante violência ou grave ameaça, se desfaz dela quando é perseguido, não havendo recuperação da coisa pela vítima.

II. Pode-se falar em crime consumado de roubo (CP, art. 157, caput), se parte da coisa subtraída é extraviada na fuga empreendida pelo agente da subtração, praticada mediante violência ou grave ameaça.

III. Considera-se tentado o crime de roubo se a ação criminosa é executada em concurso de pessoas e, após a subtração mediante violência ou grave ameaça, um dos agentes é detido, enquanto o outro consegue fugir na posse do produto da subtração.

IV. O crime de roubo consumado, dentre as suas modalidades (CP, art. 157, caput e §§), não admite hipótese, em tese, de fixação de regime inicial aberto para cumprimento de pena.

V. O roubo impróprio se consuma no momento em que o agente, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça contra a vítima, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2023 - MPE-PR - Promotor Substituto |
Q2324564 Direito Penal
Sobre extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q2322702 Direito Penal
Analise a situação hipotética a seguir.

Henrique praticou o crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, em 21/05/2019, aos 20 anos de idade. Pelo referido delito, Henrique foi denunciado, respondeu ao processo em liberdade e, ao final, foi condenado em primeira instância a uma pena de dois anos de detenção em regime semiaberto e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva de direitos, uma vez que Henrique era reincidente em crime doloso. Ao réu foi conferido o direito de recorrer em liberdade. A referida condenação transitou em julgado para a acusação em 11/08/2020. A defesa interpôs apelação, cujo provimento foi negado. O trânsito em julgado total da condenação ocorreu em 09/07/2021, após julgamento da apelação da defesa e ausência de interposição de outros recursos pelas partes no prazo legal. Expedidos a guia de execução definitiva e o mandado de prisão, Henrique não foi encontrado para dar início ao cumprimento da pena até a data de 10/12/2023.

Tendo em vista a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da prescrição da pretensão executória, e considerando que não houve quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nem mesmo tempo de prisão provisória a ser detraído, é correto afirmar que, na data de 10/12/2023, a pretensão executória da mencionada pena
Alternativas
Respostas
81: E
82: B
83: B
84: A
85: C