O furto qualificado cometido com destruição ou
rompimento de obstáculo à subtração do bem furtado
deve ser punido com pena de reclusão de dois a oito
semanas, conforme previsto no Código Penal.
O furto qualificado, à luz do Código Penal, acarretará pena
de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime for
cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas.
De acordo com o Art. 155, § 1º, do Código Penal, a prática
de furto terá a pena reduzida em um terço, se o crime é
praticado durante o repouso noturno.