A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim
procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das
classificações existentes, são, respectivamente, delito de
resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo
próprio:
Imagine que um funcionário público tenha a posse de um
automóvel particular, em função do cargo que exerce.
Imagine, ainda, que tendo ciência de que o proprietário
do automóvel faleceu, o funcionário apropria-se de tal
bem. É correto afirmar que houve
Agente policial comunica a autoridade policial sobre a
ocorrência de contravenção penal de que sabe inocente
seu desafeto, e o conduz detido até Delegacia de Polícia.
Lá, o conduzido livra-se solto. Ao final da ação penal, o
desafeto do agente policial é absolvido.