De acordo com a doutrina, a pena tem tríplice
finalidade, sendo elas retributiva, preventiva (geral e
especial) e reeducativa. Quanto à aplicação e
finalidades das penas, pode-se afirmar que a(o):
Segundo este sistema, “a pena aplicável não deve ser a soma das penas cominadas para cada um dos
crimes considerados em concurso, mas deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos”. Esse
sistema é o: