Na sentença, o juiz elevou a pena-base do réu em razão de possuir condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na
denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a conclusão do juízo sobre essa condenação é
Vítima de um crime de ação penal pública condicionada
praticado por sua prima em 16/6/2021, a ofendida fez a
representação formal em 18/12/2021.
Nesse caso hipotético, ocorreu