"A" recebeu de "B" a determinação de espancar terceiro. No entanto, ultrapassando os limites da provocação, mata a vítima. No caso, o partícipe responderá
No tipo do crime descrito no art. 319 do Código Penal “Retardar, ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, a expressão “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” constitui