De acordo com o Código Penal, quando o juiz
deixar de aplicar a pena na hipótese de homicídio
culposo, por considerar que as consequências da
infração atingem o próprio agente de forma tão grave
que a sanção penal se torne desnecessária, ocorre o
fenômeno:
No caso de semi-imputalilidade, pode o magistrado, ao reconhecê-la, reduzir a pena de um a dois terços ou
substitui-la por medida de segurança. Trata-se de aplicação do sistema