Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre penas privativas de liberdade em direito penal
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Segundo o STJ, tanto os inquéritos policiais quanto as ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
I – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
II – O crime culposo não admite tentativa.
III – Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.
IV – O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
V – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime no curso de processo em que figure como réu, sendo acusado pela prática do mesmo ou de outro crime.