De acordo com a Lei nº 12.527, de 18/01/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua
imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. Considerando que os procedimentos
previstos na LAI destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, por meio da
observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, os prazos máximos de
restrição de acesso à informação são respectivamente: