No Processo Penal tem-se como mera irregularidade o atraso na oferta da
denúncia; todavia, tal intempestividade caracteriza constrangimento ilegal à liberdade do
indiciado, passível de correção pela sua soltura. Acerca do art. 46 do Código de Processo
Penal - CPP é correto afirmar:
Consoante dispõe do Código de Processo Penal – CPP sobre o direito de
representação, manifestação necessária à deflagração de algumas ações penais, é
correto afirmar:
João foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 121, caput, do
Código Penal. Após regular instrução, decidiu-se, tendo em vista ausência de provas de
que tinha sido autor do disparo fatal, pela sua impronúncia. Não concordando, o Ministério
Público interpôs:
Comete delito de estelionato o agente que obtém, para si ou para outrem,
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Nas mesmas penas incorre quem: