A prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, regulamentada pelo Decreto n. 5.296/04, pelo órgãos da administração pública
direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições
financeiras, aplica-se também aos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e
privados de atendimento à saúde, independentemente da gravidade do estado de saúde do
paciente.