O novo Código de Processo Civil instituiu o incidente de resolução de demandas
repetitivas, que consiste na identificação de processos que contenham a mesma questão de
direito, a ser instaurado perante os tribunais de segunda instância, em pedido dirigido ao
presidente do respectivo tribunal, que reunirá todos os processos conexos, em legítima
supressão de instância, para dar-lhes solução uniforme dentro dos limites da competência
territorial do tribunal.