Sobre as formas de assistência ao preso previstas na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, uma de suas funções e características é que a assistência:
Segundo a Lei 8.662/1993 e atualizações, assumir, no magistério de Serviço Social tanto em nível de graduação como de pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular constitui:
O Art. 15º da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) define como competência da União nessa política, por intermédio do Ministério da Saúde:
A seguinte afirmativa reflete a análise crítica realizada por Dantas e Pereira (2011) sobre o processo de revista a visitantes, presos e internados em instituições prisionais:
Partindo das análises propostas por Dantas e Pereira (2011), no estudo que busca refletir sobre a relação de custódia e o exercício profissional do assistente social, pode-se compreender que o aprisionamento atualmente cumpre a grande função política de: