Questões de Concurso Para pge-pa

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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535272 Direito Administrativo
João foi nomeado para o cargo de médico da Polícia Militar em 1987. Em 1999 assumiu o cargo de médico em um Hospital Universitário Federal e, em 2001, emprego público de médico do Banco do Brasil. A Administração Estadual notificou João para se manifestar em processo administrativo instaurado com vistas a apurar acumulação de cargos, informando-lhe que a posse em cargo ou emprego de natureza civil implica a sua transferência para a reserva. Em sua defesa, o interessado alegou que o art. 17, §1º do ADCT permite aos militares a acumulação de 2 (dois) cargos de médico, o que salvaguarda o seu direito ao exercício dos dois primeiros cargos assumidos. Quanto ao emprego Público no Banco do Brasil, argumentou que a proibição constitucional de acumulação de cargos não incide na hipótese, dada a diversidade de regimes jurídicos. Por fim, esclareceu que havia compatibilidade de horários, uma vez que todos os 3 (três) vínculos demandavam tão somente 4 (quatro) horas de trabalho diários. Diante dos fatos, assinale a alternativa CORRETA:


I - Procedem as razões de defesa, pois a CRFB/88 permitiu aos militares, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o acúmulo de dois cargos de médico, desde que a investidura em um deles tivesse ocorrido antes do advento da nova Carta Constitucional. Igualmente, por se tratar de médico militar, cujo regramento constitucional é específico, a proibição em tela não atinge o emprego público pertencente à órbita federal.

II - Há acumulação inconstitucional apenas com relação ao cargo assumido após 1988 e ao emprego público, pois ambos são da Administração Federal e a carga horária os torna incompatíveis.

III - A impossibilidade de acumular cargos é a regra para os militares. O art.17, §1º do ADCT permitiu a acumulação de 2 (dois) cargos de médico que já estivessem sendo exercidos até 05.10.88. Com isso, o Constituinte preservou as situações já consolidadas, porém não autorizou a mesma ocorrência após a vigência da CRFB/88. A proibição de acumular estende-se, igualmente, a emprego público, inexistindo qualquer exceção que beneficie os militares 

IV - A regra que prevê a transferência do militar para a reserva, na hipótese de investidura em cargo ou emprego de natureza civil, é destinada aos integrantes das forças armadas e aos membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

V - Não há fundamento jurídico para estabelecer diferenças entre civis e militares para fins de acumulação de cargos, empregos e funções. Há acumulação inconstitucional apenas em razão da carga horária, que, para o servidor público da União, é de 6 horas diárias, não procedendo a alegação de que as funções civis demandam apenas 4 horas de trabalho.

Alternativas
Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535271 Direito Administrativo
Dentro do contexto de gestão compartilhada dos serviços públicos e com base na Lei nº 11.107/05, analise as seguintes proposições e assinale a alternativa CORRETA: 


I - Os consórcios públicos revestidos de personalidade de direito privado não se submetem às normas de licitação e contratos, e guardam nesse aspecto a principal distinção em face dos consórcios públicos de direito público. Porém, são obrigados a prestar contas aos Tribunais de Contas da destinação dos bens e da aplicação das verbas públicas que lhes foram repassadas pelos Entes consorciados, por meio de contrato de rateio, decorrendo tal obrigação do dever de prestar contas contido no art. 70, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil.

II - O contrato de consórcio público, que depende de lei, é obrigatória e necessariamente firmado por todos os Entes Federados subscritores do protocolo de intenções, sob pena de nulidade. Tal previsão visa obrigar o compromisso dos Entes inicialmente contratantes, com vistas ao atendimento das finalidades colimadas por todos.

III - Tanto o consórcio público como o convênio tradicional primam pela satisfação de interesses convergentes. O que os distingue é, principalmente, o fato de o primeiro constituir pessoa jurídica, ao passo que o segundo - convênio - não gera uma entidade autônoma. Outro ponto de divergência entre ambos é que o consórcio, uma vez constituído em pessoa jurídica de direito público, integra a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados, enquanto o convênio tão somente corporifica os deveres de cooperação recíproca entre os convenentes.

IV - A União não pode somente firmar convênio com um consórcio público. Caso pretenda se beneficiar da cooperação, impõe-se o seu ingresso no consórcio, o que é possível à vista de expressa permissão constante do protocolo de intenções.

V - A grande inovação da lei nº 11.107/05 é o fato de o consórcio público, quer detenha personalidade jurídica de direito público ou privado, porém sempre investido das competências ínsitas aos Entes Federados, poder arrecadar tarifas ou preços públicos decorrentes de suas atividades e até mesmo desapropriar, no interesse da consecução de suas finalidades


Alternativas
Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535270 Direito Administrativo
A Administração Pública desapropriou área com vistas à criação de um parque ecológico. No curso da implantação do citado parque, sobreveio necessidade de dispor da área para a criação de um Centro de Pesquisas Ambientais, o que foi levado a termo. Na escritura pública de desapropriação amigável constava cláusula de renúncia ao direito de recompra. O expropriado ajuizou Ação Ordinária de Retrocessão, alegando desvio de finalidade por parte do Ente Público expropriante, objetivando o reconhecimento do seu direito à recompra do bem. Diante dos fatos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA: 


I - Assiste razão ao expropriado, pois a Administração não poderia utilizar o bem para finalidade diversa daquela prevista no decreto de desapropriação, sendo-lhe devido o reconhecimento do direito à retrocessão.

II - Houve desvio de finalidade.

III - Houve tredestinação lícita, pois o bem foi utilizado no atendimento às necessidades e ao interesse público, o que, segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não gera direito à retrocessão.

IV - A retrocessão é cabível somente nos casos de tredestinação ilícita.

V - A retrocessão, de acordo com a lei civil vigente, limita-se ao direito de preferência conferido ao expropriado, pelo preço atual da coisa. 


Alternativas
Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535269 Direito Administrativo
Segundo as normas constantes da Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535268 Direito Administrativo
A Administração Estadual lançou edital para compra de 200 copos com capacidade para 250 ml e 200 pratos fundos, tudo de vidro. O preço máximo constante do edital era de R$1,00 (um real) por unidade. Eis as propostas:


A empresa “A" apresentou proposta condizente com o edital, ao preço unitário de R$0,75.


A empresa “B" ofereceu 200 copos com capacidade para 180 ml e 200 pratos fundos, tudo de vidro, ao preço unitário de R$0,45.


A Empresa “C" ofereceu os bens de acordo com o edital, porém em quantitativos menores - 100 copos e 100 pratos, ao preço unitário de $0,65.

A empresa “B" foi desclassificada, pois a proposta não atendeu às exigências do edital. Insatisfeita, interpôs recurso argumentando que a diferença na capacidade dos copos era insignificante, incapaz de justificar a sua exclusão do certame, devendo prevalecer no julgamento da Administração, em qualquer hipótese, a escolha da proposta mais vantajosa. A empresa “C" também foi desclassificada, porque não ofereceu o quantitativo previsto no edital. A empresa “A" foi a vencedora. Diante dos fatos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I - A desclassificação da empresa “B" foi acertada, uma vez que a proposta em desconformidade às exigências editalícias não pode ser considerada como mais vantajosa à Administração, devendo prevalecer, neste caso, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

II - Errou a Administração ao desclassificar a empresa “C", uma vez que, em se tratando de bens divisíveis, a lei permite a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliar a competitividade.

III - Acertada a desclassificação da empresa “C", pois em sendo inferiores os quantitativos ofertados, a Administração perderia em economia de escala.

IV - Errou a Administração ao desclassificar a empresa “B", pois a licitação sempre visa obter o menor preço, não sendo razoável contratar empresa que ofereceu preço maior. Os quantitativos exigidos foram mantidos pela empresa “B", cuja proposta encerrou apenas uma pequena diferença na apresentação do produto, o que não deve prevalecer sobre os princípios da economicidade e da razoabilidade.

V - O edital não poderia prever preço máximo, mas somente mínimo, sob pena de malferir a competitividade


Alternativas
Respostas
66: B
67: E
68: A
69: B
70: B