Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), compete à União instituí-lo (art. 153, caput, inciso VI). De
acordo com a Constituição Federal, ainda, e desde que não implique redução deste imposto ou qualquer outra forma de
renúncia fiscal, o ITR poderá ser, na forma da lei,
O Código Tributário Nacional estabelece que a legislação tributária, observada a disciplina nele estabelecida, regulará, em
caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das
autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. De acordo com o citado Código, a legislação tributária
mencionada
De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal, é vedado aos Municípios, para atender a despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, instituir