Questões de Concurso Comentadas para trt - 1ª região (rj)
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Além de outros, caso estejam presentes, configura-se a existência dos seguintes tipos penais, praticados por Antônio Célio:
Elio adotou as seguintes condutas:
I. Afixou, em 10/07/2014, no alojamento dos empregados, cartaz com o seguinte dizer “Quem não cumprir a meta de colheita diária, não receberá o salário da semana e não poderá sair da fazenda.". As metas fixadas não implicavam necessidade de trabalho excessivo ou sequer de trabalho suplementar.
II. No mesmo cartaz, referindo a dois empregados que costumeiramente não atingiam suas respectivas médias, também inseriu: “e estou achando que o Arlindo e o Setembrino, que são dois molengas preguiçosos, não querem ver a família no final de semana. Se continuarem com essa vadiagem, vão ficar sem salário e de castigo na Mimosa".
III. No dia 26/07/2014, sábado, dia em que não havia prestação de trabalho na fazenda e que, por livre vontade dos trabalhadores, pela manhã, um ônibus os levaria ao centro do Município, Elio impediu que Setembrino partisse junto com os demais, afirmando que, assim, “quem sabe ele aprende". Não foi permitido a este trabalhador se valer de qualquer dos demais meios de transporte que a fazenda dispunha (motocicleta, bicicleta e automóvel).
Exclusivamente em relação aos crimes contra a liberdade pessoal, a conduta de Elio caracteriza, afora outros, acaso existentes,
I. É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.
II. As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar acordos coletivos de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, organizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações.
III. Os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos interessados, se se tratar de Convenção, e dos integrantes da categoria, no caso de Acordo, e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos mesmos.
Está correto o que se afirma APENAS em