Questões de Concurso
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Os autores da tira acima criaram humor a partir dos significados de uma palavra que muda de sentido dependendo do uso ou não do acento agudo. Essa palavra (cágado), quando acentuada, segue a seguinte regra:
Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 - Dos Prazos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias.
II. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
III. Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos de 5 (cinco) dias.
IV. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 - Dos Impedimentos e da Suspeição, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Há impedimento do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge.
II. Há impedimento do juiz quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
III. Há impedimento do juiz de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
IV. Há impedimento do juiz em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha.
Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 - Da Execução dos Contratos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
II. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
III. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
IV. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 - Desapropriações por Utilidade Pública, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.
II. Mediante declaração de utilidade pública, somente os bens dominicais poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
III. Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
IV. A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendêlas, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
Sobre os Bens Públicos, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
I. São bens públicos, os _______________, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
II. São bens públicos, os _______________, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III. São bens públicos, os _______________, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Nossa fake reality de todo dia
Por Mentor Neto
Fake news são a bola da vez.
Natural, afinal fazia tempo que não surgia uma ferramenta tão eficiente para prover sucesso e conquistar amigos.
Fake news servem para tudo. Veja o presidente Trump.
Exímio na arte de inventar notícias, ele se elegeu apoiado por uma intrincada rede de fake news e, quando acusado de alguma trapalhada, faz o quê?
Alega que a patacoado não passa de fake news e problem solved.
Dizem até que outros presidentes pelo mundo aprenderam essa importante lição.
Com eficácia comprovada, o fenômeno deixou de ser prerrogativa de políticos antenados com a modernidade e contaminou outras áreas de atuação.
A diretoria de um time de futebol está sendo pressionada?
Tasca uma fake news afirmando que vai contratar outro treinador e pronto.
Fica todo mundo feliz por mais uma semana.
Depois é só explicar que o tal técnico não aceitou — fake news de novo — e pimba na gorduchinha.
A verdade é que as fake news são, hoje, um skill, como dizem os coachs, já que termos em inglês também são um importante asset.
Tem mais notícia boa.
Em torno das fake news começou a surgir uma verdadeira indústria.
Basta conferir o caso da empresa de locação de jatinhos particulares que oferece pacotes para você pode ser fotografado na cabine, sem que o avião precise sequer decolar.
Já contratei o pacote Luxury, onde serei fotografado com uma comissária de bordo dinamarquesa servindo Veuve Clicquot sem nem precisar sair do hangar.
São as fake news gerando empregos!
É caro, mas não economizo quando o assunto é minha imagem.
Só existe um problema.
Aos poucos nosso critério sobre onde cabe usar uma bela fake news se torna mais elástico.
Escolher um presidente ou postar uma foto fake não prejudica ninguém.
Mas tem gente perdendo a mão e usando fake news em assuntos onde a verdade deveria imperar.
A consequência é o surgimento de uma espécie de fake reality.
No universo paralelo, apoiado por inverdades, onde estamos vivendo já há algum tempo, tudo é aceitável e ninguém é obrigado a assumir responsabilidade nenhuma.
Recentemente assistimos duas tragédias: Brumadinho e o CT do Flamengo.
Desgraças que causaram a morte de centenas de inocentes.
Ocorre que quando tomados os depoimentos dos responsáveis e do governo, o resultado é um flagrante caso de fake reality, onde todos lamentam, mas ninguém tem culpa.
Aos poucos, somos levados a acreditar que, no fundo, essas imperdoáveis tragédias ocorreram por fatalidade.
Com o tempo, a fake reality que vai sendo construída em nosso cotidiano permite acreditarmos que não existe incompetência ou má-fé e que tudo não passa de desastre natural ou obra do acaso.
Na fake reality americana, um muro dividindo dois países não é uma coisa sem pé nem cabeça.
Já por aqui, jovens atletas vivendo longe das mínimas condições de segurança não são coisa revoltante.
Vistorias em barragens e obras públicas estão sempre em dia e o viaduto caiu porque era impossível evitar.
Aos poucos somos envolvidos por uma bruma densa de surrealismo onde uma ministra alega publicamente que se tornou doutora por obra e graça do Espírito Santo ou que Lula está sendo perseguido por ser forte candidato ao Nobel da Paz.
O máximo que a gente faz é sorrir amarelo. Ou engolir a próxima fake news que justifique nossa ingenuidade e nos permita seguir em adiante.
Disponível em https://istoe.com.br/nossa-fake-reality-de-todo-dia/