Questões de Concurso Comentadas para trt - 6ª região (pe)

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240357 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Transpondo-se para a voz passiva a frase Sempre haverá quem rejeite a interferência do Estado nas questões religiosas, mantendo-se a correta correlação entre tempos e modos verbais, ela ficará:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240356 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
A pontuação está plenamente adequada no período:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240355 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
(...) ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo.

Mantém-se, corretamente, o sentido da frase acima substituindo-se o segmento sublinhado por:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240354 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
O Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta.

A nova redação da frase acima estará correta caso se substitua o elemento sublinhado por
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240353 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
A concordância verbal está plenamente observada na frase:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240352 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto: O articulista da Folha de S. Paulo
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240351 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente um segmento em:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240350 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Pode-se inferir, com base numa afirmação do texto, que
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Q240349 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
Atente para estas afirmações:

I. Ao se declarar um cidadão ao mesmo tempo ateu e liberal, o autor enaltece essa sua dupla condição pessoal valendo-se do exemplo da própria CNBB.

II. A falta de oportunidade para se acessarem mensagens religiosas poderia ser suprida, segundo o autor, pela criação de redes de comunicação voltadas para esse fim.

III. Nos dois últimos parágrafos, o autor mostra não reconhecer nem legitimidade nem prioridade para a implementação do ensino religioso na escola pública.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Provas: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Q240348 Português
Economia religiosa 

    Concordo plenamente com Dom Tarcísio Scaramussa, da CNBB, quando ele afirma que não faz sentido nem obrigar uma pessoa a rezar nem proibi-la de fazê-lo. A declaração do prelado vem como crítica à professora de uma escola pública de Minas Gerais que hostilizou um aluno ateu que se recusara a rezar o pai-nosso em sua aula. 
    É uma boa ocasião para discutir o ensino religioso na rede pública, do qual a CNBB é entusiasta. Como ateu, não abraço nenhuma religião, mas, como liberal, não pretendo que todos pensem do mesmo modo. Admitamos, para efeitos de argumentação, que seja do interesse do Estado que os jovens sejam desde cedo expostos ao ensino religioso. Deve-se então perguntar se essa é uma tarefa que cabe à escola pública ou se as próprias organizações são capazes de supri-la, com seus programas de catequese, escolas dominicais etc. 
    A minha impressão é a de que não faltam oportunidades para conhecer as mais diversas mensagens religiosas, onipresentes em rádios, TVs e também nas ruas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais templos (algo em torno de 4.000) do que escolas públicas (cerca de 1.700). Creio que aqui vale a regra econômica, segundo a qual o Estado deve ficar fora das atividades de que o setor privado já dá conta. 
    Outro ponto importante é o dos custos. Não me parece que faça muito sentido gastar recursos com professores de religião, quando faltam os de matemática, português etc. Ao contrário do que se dá com a religião, é difícil aprender física na esquina. 
    Até 1997, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acertadamente estabelecia que o ensino religioso nas escolas oficiais não poderia representar ônus para os cofres públicos. A bancada religiosa emendou a lei para empurrar essa conta para o Estado. Não deixa de ser um caso de esmola com o chapéu alheio. 

(Hélio Schwartsman. Folha de S. Paulo, 06/04/2012)
No que diz respeito ao ensino religioso na escola pública, o autor mantém-se
Alternativas
Q82047 Direito Previdenciário
Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. É vedada a inscrição de segurado após sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial.
II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
III. A concessão do salário-família e a do auxílioreclusão para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social estão entre algumas das situações cobertas pela previdência social.
IV. João comprou um terreno na praia e resolveu construir a sua casa de veraneio. Para tanto, contratou direta e pessoalmente os trabalhadores para a execução da obra de construção. Nessa situação, em relação aos segurados que lhe prestam serviços, João é equiparado a uma empresa no que concerne às obrigações previdenciárias previstas na legislação.
V. Os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 (cinco) anos e não de 10 (dez) como preconizado na Lei n. 8.212 /91
Alternativas
Q82046 Direito Previdenciário
Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
III. Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.
V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.
Alternativas
Q82030 Direito Penal
São hipóteses de exclusão de antijuridicidade:
Alternativas
Q82028 Direito Penal
Quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se:
Alternativas
Q81829 Direito Civil
Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. A sentença judicial declaratória da ausência enseja a presunção juris tantum da morte (ou seja, admite prova em contrário) e não precisa ser levada para registro no Cartório de Registros Públicos.

II. A fundação pode ser instituída tanto por pessoa física como por pessoa jurídica.

III. Os surdos-mudos são considerados relativamente incapazes.

IV. Quanto ao domicílio, em nosso sistema legal, uma pessoa pode tê-lo sem ter residência.

V. Os frutos e os produtos se caracterizam pela periodicidade, pela inalterabilidade da substância e pela separabilidade da coisa principal.
Alternativas
Q81826 Direito Constitucional
Acerca da organização, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q81824 Direito Constitucional
A respeito da divisão territorial do poder, principalmente no constitucionalismo brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q81821 Direito Constitucional
A par dos direitos sociais gerais (artigo 6º da Constituição Federal), que denotam a opção do constituinte por um modelo de Estado do Bem- Estar Social, a Constituição prevê, nos seus arts. 7.º e 8.º, uma série de direitos sociais, individuais e coletivos, direcionados aos trabalhadores. Acerca destes últimos, leia atentamente as assertivas abaixo e marque a alternativa CORRETA:

I. Viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras do serviço militar inicial.

II. A irredutibilidade do salário é direito irrenunciável do trabalhador.

III. A celebração de Convenções e Acordos Coletivos de trabalho constitui direito de todos os trabalhadores, públicos ou privados.

IV. Os sindicatos têm legitimidade processual para atuar apenas na defesa dos direitos subjetivos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada.

V. A condição de dirigente ou representante sindical impede a exoneração do servidor estatutário regularmente reprovado em estágio probatório.
Alternativas
Q81820 Direito Constitucional
Tendo em vista as normas constitucionais que tratam das finanças públicas, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

I. Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e externa, excetuada a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

II. A submissão ao Poder Legislativo da autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultam encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação dos poderes.

III. É absolutamente vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.

IV. Padece de inconstitucionalidade a Resolução de Tribunal de Justiça que, sem prévia autorização legislativa, transfere para o Poder Judiciário parcela de emolumentos de serviços notariais destinada ao Poder Executivo.

V. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei.
Alternativas
Q54150 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
Alternativas
Respostas
1121: B
1122: A
1123: D
1124: C
1125: E
1126: B
1127: A
1128: D
1129: E
1130: C
1131: E
1132: D
1133: C
1134: A
1135: C
1136: D
1137: D
1138: E
1139: C
1140: D