Questões de Concurso
Comentadas para câmara de guarujá - sp
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A respeito do regime constitucional da política urbana, considere V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
( ) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
( ) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da dívida urbana.
I. “Os serafins que engrinaldavam o recém-chegado, detiveram-se logo”
II. “Verdade é que neste caso seria o aplauso de um mestre vencido, e uma tal exigência…”
III. “Mas recolheu o riso, e disse”
IV. “eu proponho-me a puxá-las por essa franja, e trazêlas todas para minha igreja”
Justifica(m)-se pela prescrição gramatical a(s) que ocorre(m) em
Texto I
A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.
Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.
É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.
A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.
Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.
Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.
Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei.
É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.
(...)
Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.
A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.
LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”.
Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>. Acesso em: 25/03/2018.
“Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas.”
Assinale a frase em que o termo sublinhado possui a mesma
classificação morfológica que o destacado acima.
Texto I
A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.
Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.
É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.
A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.
Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.
Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.
Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei.
É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.
(...)
Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.
A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.
LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”.
Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>. Acesso em: 25/03/2018.