Questões de Concurso
Comentadas para auditor fiscal da receita federal
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Segundo o STF: “O instituto da intervenção federal, consagrado por todas as Constituições republicanas, representa um elemento fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, que dele não pode prescindir – inobstante a excepcionalidade de sua aplicação –, para efeito de preservação da intangibilidade do vínculo federativo, da unidade do Estado Federal e da integridade territorial das unidades federadas”.
MS 21.041, rel. min. Celso de Mello, j. 12-6-1991, P, DJ de 13-3-1992.
Em relação ao regime constitucional da intervenção federal, pode-se afirmar que
Sobre prescrição e decadência de acordo com o que está previsto no Código Civil brasileiro, analise as afirmações abaixo.
I. Prescreve em três anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
II. Prescreve em dois anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
III. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
IV. A interrupção da prescrição operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
V. Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Marque a opção que apresenta TODAS as alternativas CORRETAS.
“É, contudo, no negócio jurídico, até que se estabeleça nova conceituação, que repousa a base da autonomia da vontade, o fundamento do direito privado. Não obstante as críticas que sofre, a doutrina do negócio jurídico demonstra ainda grande vitalidade do direito ocidental, mormente na Itália, Alemanha e França. O negócio jurídico continua sendo um ponto fundamental de referência teórica e prática. É por meio do negócio jurídico que se dá vida às relações jurídicas tutelas pelo direito”.
VENOSA, Silvio de Salvo. Código Civil Interpretado. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 109.
Dentro dessa temática e considerando as disposições do Código Civil brasileiro, analise as assertivas que seguem.
I. A impossibilidade inicial do objeto, ainda relativa, invalida de pleno direito o negócio jurídico.
II. Nas hipóteses em que o objeto do direito ou da obrigação comum seja indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes poderá ser aproveitada pelos cointeressados capazes.
III. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma ampliativa.
IV. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
V. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Estão CORRETAS apenas as alternativas
Em 16/05/2018, o Senado Federal, na qualidade de última Casa para deliberação, aprovou o Projeto de Lei XXX/2017. Referida legislação foi sancionada pelo Presidente da República em 19/05/2018 e foi oficialmente publicada no dia 05/06/2018, sem disposição expressa sobre da data de início da vigência. Em 15/06/2018, ainda no período de vacância, houve correção de alguns trechos inseridos na parte normativa da lei, sem modificação das partes preliminar e final, tendo sido novamente publicada em 24/06/2018.
Considerando a hipótese construída, o prazo de início da vigência da lei será de
Em regra, a abertura da sucessão dá-se com a morte da pessoa, no entanto, há alguns casos em que a morte não é dada como certa e provada, e com o intuito de solucionar esse entrave da ausência de uma pessoa, o sistema jurídico brasileiro admite a chamada “morte presumida”, portanto, presume-se que a ausência significa, pelo menos temporariamente, a morte de uma pessoa, o que justificaria a abertura da sucessão, em um primeiro momento de forma provisória. A lei elenca um rol de “interessados” que podem pedir a declaração de ausência e a consequente abertura de sucessão provisória.
Acerca da declaração de ausência e da consequente instauração da sucessão provisória, é CORRETO afirmar que
Sobre as diversas classes de bens previstas no Código Civil brasileiro, analise as assertivas abaixo.
I. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
II. Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
III. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
IV. O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel para os efeitos legais.
V. As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, não perdem o caráter de bens imóveis.
Estão CORRETAS apenas as assertivas
de la actividad económica, deben tener como objetivo (al margen de obtener recursos para fnanciar el gasto público) contribuir, si es posible, a mitigar problemas del país, en el caso de España el fundamental es reducir el desempleo y, otro también importante, preservar el medio ambiente. Sin embargo, soy escéptico sobre cómo las propuestas van a conseguir cumplir los objetivos. Para que se hagan una idea de mi escepticismo, en relación con la primera creo que es sufciente con decir que un voto particular de uno de los integrantes de la Comisión echa por tierra la pretendida sencillez que las propuestas conferirán a los pretendidos nuevos tributos. Me gusta mucho ese voto particular porque el experto se opone a la restricción de las reducciones por rendimientos del trabajo, un gasto fscal que contribuye a garantizar la justicia del impuesto y que la Unión Europea (UE) valora muy positivamente.
de la actividad económica, deben tener como objetivo (al margen de obtener recursos para fnanciar el gasto público) contribuir, si es posible, a mitigar problemas del país, en el caso de España el fundamental es reducir el desempleo y, otro también importante, preservar el medio ambiente. Sin embargo, soy escéptico sobre cómo las propuestas van a conseguir cumplir los objetivos. Para que se hagan una idea de mi escepticismo, en relación con la primera creo que es sufciente con decir que un voto particular de uno de los integrantes de la Comisión echa por tierra la pretendida sencillez que las propuestas conferirán a los pretendidos nuevos tributos. Me gusta mucho ese voto particular porque el experto se opone a la restricción de las reducciones por rendimientos del trabajo, un gasto fscal que contribuye a garantizar la justicia del impuesto y que la Unión Europea (UE) valora muy positivamente.
En cuanto a la deuda que acumulan las administraciones locales y provinciales, Li aseguró que el gobierno chino "se ha enfrentado al problema" y que "adoptará nuevas medidas para reducirlo". Una auditoría pública reciente estimó que el volumen total de la deuda de los entes locales y provinciales, a mediados de 2013, era de 17,9 billones de yuanes (2,9 billones de dólares, 2,1 billones de euros), un crecimiento del 48 por ciento en dos años. De hecho, actualmente esas administraciones son responsables del 80 por ciento del gasto total y obtienen solamente el 40 por ciento de los ingresos fscales, según datos del Banco Mundial. El primer ministro se refrió asimismo al problema de la "banca en la sombra", derivado de las mencionadas difcultades de fnanciación por parte de las administraciones, y prometió "intensifcar la vigilancia" para controlar tal fenómeno. "No queremos que lo que hoy es nuestro trampolín, se convierta mañana en un obstáculo que nos haga tropezar", concluyó el jefe del Gobierno chino.