Questões de Concurso
Comentadas para analista judiciário - oficial de justiça avaliador
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Considere as situações abaixo.
I. Anny e Joseph, ambos norte-americanos, decidiram sediar uma empresa no Brasil e, por essa razão, mudaram-se para o Rio de Janeiro, onde nasceu seu primeiro filho – Anthony.
II. Carlos, brasileiro e diplomata, foi convocado para representar o Brasil na Itália e lá conheceu sua esposa Valentina, italiana, com quem teve o filho Enrico, que nasceu em solo italiano.
III. Yohanes e Natália, ambos brasileiros, após namorarem por oito anos resolveram se casar e morar na Alemanha, onde Yohanes possui família, e lá tiveram dois filhos, Hans e Klaus. Ao contrário de Hans, Klaus foi registrado em repartição brasileira competente.
São brasileiros natos:
Considere as afirmações abaixo à luz da disciplina constitucional da reforma agrária.
I. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
II. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
III. As benfeitorias úteis não serão indenizadas na desapropriação para fins de reforma agrária.
IV. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, não utilize adequadamente os recursos naturais disponíveis e não preserve o meio ambiente.
V. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, explore de forma a prejudicar o bem-estar dos trabalhadores.
Está correto o que se afirma APENAS em
No tocante aos elementos de urbanização, considere:
I. No mínimo 10% de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nas vias públicas e nos parques devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
II. O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes não compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
III. Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
De acordo com a Lei n° 10.098/2000, está correto o que se afirma APENAS em
[Em torno da memória]
Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.
O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.
(Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)
[Em torno da memória]
Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.
O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.
(Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)
[Em torno da memória]
Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.
O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.
(Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito)
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito)
Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir.
A prática de falta grave pelo apenado, no curso da execução
penal, acarreta a perda da totalidade dos dias remidos com
trabalho, recomeçando-se a contagem a partir da data da
infração disciplinar.
Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir.
Em nome do princípio da congruência, é possível atribuir-se,
mesmo em grau recursal, definição jurídica diversa da
descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, não
podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu
tiver apelado da sentença.
Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir.
A ausência de intimação da defesa técnica acerca da expedição
de carta precatória para oitiva de testemunhas representa
nulidade absoluta, que será declarada independentemente da
demonstração de prejuízo à defesa.
Com relação a nulidades no processo penal, a recursos em geral e a execução penal, julgue o item a seguir.
Na hipótese de divergência entre o acusado e o seu advogado
a respeito de interesse recursal manifestado, deve prevalecer o
entendimento da defesa técnica, seja no sentido da desistência,
seja no sentido da interposição do recurso.