Questões de Concurso Comentadas para analista legislativo

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Q2274384 Legislação Federal
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
De acordo com o Art. 5º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações, analise as afirmativas a seguir.

I. A Lei de Acesso à Informação deve ser aplicada somente pela administração direta e indireta da União; portanto, não deve ser aplicada no âmbito municipal que, obrigatoriamente, disciplinará o assunto.
II. O acesso a informações públicas será assegurado mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e, ainda, realizar audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou outras formas de divulgação.
III. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sofrendo restrição de acesso pelos prazos máximos de vinte e cinco anos; quinze anos; e, cinco anos, respectivamente, podendo as informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem ter seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos.
IV. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Está correto, nos termos da Lei de Acesso à Informação, o que se afirma apenas em
Alternativas
Q2274383 Direito Administrativo
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípios são espécies de normas jurídicas abstratas importantes para a hermenêutica e integração jurídica. No direito administrativo, tanto a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) quanto as normas infraconstitucionais dispõem deste tipo de normativo, tratados de modo explícito ou implícito, na legislação. São considerados princípios do direito administrativo trazidos explicitamente por nossa Constituição somente os indicados em:
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Q2274382 Direito Penal
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, dispõe sobre os crimes contra a Administração Pública. Analise os atos praticados, a seguir, por funcionários do município de Pouso Alegre:
• Tício patrocinou, diretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
• Caio retardou, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
• Semprônio exigiu tributo que sabia indevido.
• Mévio apropriou-se de dinheiro de que tinha a posse em razão do cargo.
Nos termos do Código Penal, os atos praticados por Tício, Caio, Semprônio e Mévio, compõem, respectivamente, os seguintes tipos penais:
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Q2274376 Português
LÍNGUA PORTUGUESA


Dia 18 de maio: ainda estampamos nossas
caras com uma insana alegria

A Luta Antimanicomial é fruto de um processo
histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”.


     Burburinho. Cartazes prontos. Quem carrega as faixas? Todos já chegaram? O lanche está pronto para o momento da fome. Maria leva o megafone e Paulo carrega as folhinhas com palavras sobre liberdade para distribuir para quem for encontrando no caminho. Cláudia chamou a filha para participar neste dia. E Rogério que não se abre muito nos espaços terapêuticos, hoje divide sorrisos com quem encontra. A música já está tocando e todos vão saindo rua afora.

     Esta poderia ser uma cena comum para o dia 18 de maio, dia da Luta Antimanicomial. Talvez a maioria da população nunca tenha ouvido e muito menos dito essa palavra um tanto difícil de pronunciar. Mas, para nós que estamos próximos ao campo e aos serviços direcionados ao cuidado em saúde mental, o dia 18 de maio é um dia caro. Dia de estar na rua. Dia de vestir as esquinas com diferentes cores.

      Dia de mover os cartazes escritos pelos trabalhadores, familiares ou usuários dos serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS). Nas palavras escritas, alguns jargões tradicionais como “de perto ninguém é normal”, “tratar sim, excluir jamais”, “nenhum passo atrás, manicômio nunca mais”. Se pudéssemos, estaríamos agora vivenciando o ar de luta e alegria desta data.

     Talvez o significado do dia 18 de maio se estenda ao seu ápice neste lugar: a rua. É justamente sobre conviver na cidade, nas suas infinitas diferenças, que a luta antimanicomial grita. Mas o que é, afinal, isso que propõem?

    Falamos do caminho de mudança de concepção e cuidado em saúde mental. Se, por muito tempo, a atenção ao sofrimento psíquico se deu com a centralidade no manicômio, a luta antimanicomial defende que o cuidado deve ser em liberdade, nos espaços onde vive a população, em conjunto com suas famílias, entendendo a cidadania e o acesso aos direitos como fundamentais na produção de saúde de qualquer pessoa.

Violação de direitos humanos

      Nos antigos manicômios, ou ainda em muitos hospitais psiquiátricos atuais, como podemos ver na inspeção nacional de hospitais psiquiátricos do Brasil, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia no ano de 2018, se fazem presentes marcas das condições de tratamento outrora hegemônico neste campo: situações de violação de direitos humanos, exclusão do convívio social, locais de péssima higiene, exploração de mão de obra dos internos, falta de espaços terapêuticos, entre outros.

    A Luta Antimanicomial é fruto de um processo histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”, processo complexo, que não se acaba e que segue em construção. A Reforma Psiquiátrica é um processo de mudança na concepção do saber sobre o que é a “loucura” ou o sofrimento psíquico.

Tratamento redirecionado

     Assim, ela faz um giro na percepção do cuidado, saindo da centralidade do tratamento sobre uma doença (ou um código classificatório) para centrar sobre o sujeito que sofre e suas relações. Desta forma, o cuidado é singular, sem possibilidade de ser generalizado através apenas de uma ou outra medicação ou internação perpétua.

     No Brasil, a reforma se manifesta principalmente através da Lei nº 10.216, do ano de 2001, que sanciona os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de tratamento.

    Desde então, construímos dentro do SUS um aparato que se propõe a fazer um trabalho de âmbito comunitário, com participação popular, garantia de direitos e o respeito à autonomia dos sujeitos.

   Neste aparato estão os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o cuidado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), espaços coletivos de geração de renda, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), hospitais gerais, centros de convivência, entre outros.

Pioneirismo

    O Brasil, de certa forma, foi pioneiro nestas movimentações institucionais, se compararmos com nossos países vizinhos, que seguem ainda na batalha para tirar a centralidade do manicômio.

    Uma história de respeito e de perseverança que continua nos fazendo questionar diariamente o que é cuidar num país com uma desigualdade social abissal, que carrega suas marcas coloniais, recordista no assassinato de pessoas LGBTqi+ e na violência contra mulheres, e que extermina sua população negra e indígena. Como criar saúde neste contexto?

    Temos vivenciado retrocessos no campo da saúde, de forma geral, e da saúde mental, de forma particular, que podem ser percebidos através da diminuição crescente de recursos destinados aos serviços substitutivos ao manicômio, como os CAPS, do incentivo às comunidades terapêuticas – espaços tão controversos – e o consequente desinvestimento na Política de Redução de Danos, do avanço da cultura neoliberal de medicalização da vida incentivada pela indústria farmacêutica, dentre muitos outros exemplos de desmonte do SUS.

    Sabemos que o processo de Luta Antimanicomial não é algo que se acaba. Começou e continua no corpo das pessoas. No corpo dos trabalhadores do SUS. Nos corpos e vidas que seguem resistindo e apresentando a diversidade das formas de ser e estar no mundo.

Valor da liberdade

    Por isso o 18 de maio nos é tão caro. Gostamos de estar nas ruas com cores e canções, gritando pelo valor da liberdade. Neste ano, que não poderemos estar nas ruas amontoados, estaremos fazendo o que temos feito diariamente: inventado condições de resistir!

    E a Luta Antimanicomial demonstra que a invenção deve ser através do encontro das diferenças, das mais lindas e singulares formas de lutar, amar, ser e viver. Se querer inventar outra realidade é ser louco, faremos da nossa loucura nossa força para a luta!

(Roger Meneghetti, Luna Trott, Karoline Germano, Luisa Susin, Mariana
Koetz, Wesley Carvalho, Marlize Gelatti e Nina Becker. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/05/18/artigo-dia-18-de-maioainda-estampamos-nossas-caras-com-uma-insana-alegria. Acesso em:
14/07/2023. Adaptado.)

Em “Se querer inventar outra realidade é ser louco, faremos da nossa loucura nossa força para a luta!” (17º§), a figura de linguagem evidenciada é: 
Alternativas
Q2274373 Português
LÍNGUA PORTUGUESA


Dia 18 de maio: ainda estampamos nossas
caras com uma insana alegria

A Luta Antimanicomial é fruto de um processo
histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”.


     Burburinho. Cartazes prontos. Quem carrega as faixas? Todos já chegaram? O lanche está pronto para o momento da fome. Maria leva o megafone e Paulo carrega as folhinhas com palavras sobre liberdade para distribuir para quem for encontrando no caminho. Cláudia chamou a filha para participar neste dia. E Rogério que não se abre muito nos espaços terapêuticos, hoje divide sorrisos com quem encontra. A música já está tocando e todos vão saindo rua afora.

     Esta poderia ser uma cena comum para o dia 18 de maio, dia da Luta Antimanicomial. Talvez a maioria da população nunca tenha ouvido e muito menos dito essa palavra um tanto difícil de pronunciar. Mas, para nós que estamos próximos ao campo e aos serviços direcionados ao cuidado em saúde mental, o dia 18 de maio é um dia caro. Dia de estar na rua. Dia de vestir as esquinas com diferentes cores.

      Dia de mover os cartazes escritos pelos trabalhadores, familiares ou usuários dos serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS). Nas palavras escritas, alguns jargões tradicionais como “de perto ninguém é normal”, “tratar sim, excluir jamais”, “nenhum passo atrás, manicômio nunca mais”. Se pudéssemos, estaríamos agora vivenciando o ar de luta e alegria desta data.

     Talvez o significado do dia 18 de maio se estenda ao seu ápice neste lugar: a rua. É justamente sobre conviver na cidade, nas suas infinitas diferenças, que a luta antimanicomial grita. Mas o que é, afinal, isso que propõem?

    Falamos do caminho de mudança de concepção e cuidado em saúde mental. Se, por muito tempo, a atenção ao sofrimento psíquico se deu com a centralidade no manicômio, a luta antimanicomial defende que o cuidado deve ser em liberdade, nos espaços onde vive a população, em conjunto com suas famílias, entendendo a cidadania e o acesso aos direitos como fundamentais na produção de saúde de qualquer pessoa.

Violação de direitos humanos

      Nos antigos manicômios, ou ainda em muitos hospitais psiquiátricos atuais, como podemos ver na inspeção nacional de hospitais psiquiátricos do Brasil, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia no ano de 2018, se fazem presentes marcas das condições de tratamento outrora hegemônico neste campo: situações de violação de direitos humanos, exclusão do convívio social, locais de péssima higiene, exploração de mão de obra dos internos, falta de espaços terapêuticos, entre outros.

    A Luta Antimanicomial é fruto de um processo histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”, processo complexo, que não se acaba e que segue em construção. A Reforma Psiquiátrica é um processo de mudança na concepção do saber sobre o que é a “loucura” ou o sofrimento psíquico.

Tratamento redirecionado

     Assim, ela faz um giro na percepção do cuidado, saindo da centralidade do tratamento sobre uma doença (ou um código classificatório) para centrar sobre o sujeito que sofre e suas relações. Desta forma, o cuidado é singular, sem possibilidade de ser generalizado através apenas de uma ou outra medicação ou internação perpétua.

     No Brasil, a reforma se manifesta principalmente através da Lei nº 10.216, do ano de 2001, que sanciona os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de tratamento.

    Desde então, construímos dentro do SUS um aparato que se propõe a fazer um trabalho de âmbito comunitário, com participação popular, garantia de direitos e o respeito à autonomia dos sujeitos.

   Neste aparato estão os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o cuidado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), espaços coletivos de geração de renda, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), hospitais gerais, centros de convivência, entre outros.

Pioneirismo

    O Brasil, de certa forma, foi pioneiro nestas movimentações institucionais, se compararmos com nossos países vizinhos, que seguem ainda na batalha para tirar a centralidade do manicômio.

    Uma história de respeito e de perseverança que continua nos fazendo questionar diariamente o que é cuidar num país com uma desigualdade social abissal, que carrega suas marcas coloniais, recordista no assassinato de pessoas LGBTqi+ e na violência contra mulheres, e que extermina sua população negra e indígena. Como criar saúde neste contexto?

    Temos vivenciado retrocessos no campo da saúde, de forma geral, e da saúde mental, de forma particular, que podem ser percebidos através da diminuição crescente de recursos destinados aos serviços substitutivos ao manicômio, como os CAPS, do incentivo às comunidades terapêuticas – espaços tão controversos – e o consequente desinvestimento na Política de Redução de Danos, do avanço da cultura neoliberal de medicalização da vida incentivada pela indústria farmacêutica, dentre muitos outros exemplos de desmonte do SUS.

    Sabemos que o processo de Luta Antimanicomial não é algo que se acaba. Começou e continua no corpo das pessoas. No corpo dos trabalhadores do SUS. Nos corpos e vidas que seguem resistindo e apresentando a diversidade das formas de ser e estar no mundo.

Valor da liberdade

    Por isso o 18 de maio nos é tão caro. Gostamos de estar nas ruas com cores e canções, gritando pelo valor da liberdade. Neste ano, que não poderemos estar nas ruas amontoados, estaremos fazendo o que temos feito diariamente: inventado condições de resistir!

    E a Luta Antimanicomial demonstra que a invenção deve ser através do encontro das diferenças, das mais lindas e singulares formas de lutar, amar, ser e viver. Se querer inventar outra realidade é ser louco, faremos da nossa loucura nossa força para a luta!

(Roger Meneghetti, Luna Trott, Karoline Germano, Luisa Susin, Mariana
Koetz, Wesley Carvalho, Marlize Gelatti e Nina Becker. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/05/18/artigo-dia-18-de-maioainda-estampamos-nossas-caras-com-uma-insana-alegria. Acesso em:
14/07/2023. Adaptado.)

Considerando a sintaxe da oração e do período, assinale a afirmativa que identifica corretamente a estrutura sintática da frase em destaque.
Alternativas
Respostas
1181: B
1182: A
1183: B
1184: D
1185: B