Questões de Concurso Comentadas para procurador legislativo

Foram encontradas 682 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q2035319 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período

    O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.

    Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.

    O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.

    Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.

     A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

    Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.

JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
O texto “Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos” é compreendido, quanto ao gênero textual, como
Alternativas
Q2035318 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia a passagem a seguir:


“Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes.”


A palavra destacada poderia ser substituída, sem prejuízo de sentido, por

Alternativas
Q2035317 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia o trecho a seguir, observando o verbo destacado.
“De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso à água tratada [...].”
Na passagem anterior, o verbo em destaque é transitivo direto.
Assinale a alternativa em que o verbo não possua a mesma classificação, quanto à transitividade, que o verbo destacado no trecho anterior
Alternativas
Q2035314 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

As relações entre as palavras se constituem como recurso para a elaboração de períodos mais ou menos complexos e detalhados.
Releia o trecho do texto:
“As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras.”
Em relação aos determinantes dos substantivos destacados, analise as afirmativas a seguir.
I. Apenas um substantivo em destaque é determinado por uma oração subordinada.
II. Quatro dos cinco substantivos têm como determinante uma locução adjetiva. Para cada um deles há uma locução adjetiva diferente.
III. Os determinantes são usados, nesse trecho, como estratégia de manifestação de opinião.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Alternativas
Q2035312 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Em relação às escolhas estilísticas do texto I, analise as afirmativas a seguir.
I. Há alternância de tempos verbais: o uso pretérito perfeito do indicativo predomina, mas é acompanhado em alguns trechos pelo uso do tempo presente, sempre com valor de passado.
II. A escolha das palavras utilizadas no texto revela o uso da variedade social da língua, uma vez que a norma-padrão predominante no texto é coerente com o veículo de publicação.
III. Há predominância do uso da voz ativa do verbo, com algumas ocorrências da voz passiva.
Estão corretas as afirmativas
Alternativas
Q2035311 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Assinale a alternativa em que a oração em destaque não exerce a função sintática apresentada entre parênteses.
Alternativas
Q2035309 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

O propósito comunicativo do texto “Saneamento nada básico” é 
Alternativas
Q2000633 Direito Constitucional
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: 
Alternativas
Q2000631 Direito Constitucional
É privativo de brasileiro nato o cargo de: 
Alternativas
Q2000621 Direito Financeiro
 Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa considerada correta
Alternativas
Q2000614 Direito Constitucional
O precursor dos estudos do poder constituinte originário foi o abade Emmanuel Joseph Sieyès, que às vésperas da Revolução Francesa divulgou um panfleto intitulado:
Alternativas
Q2000604 Direito Constitucional
No que tange à teoria da aplicabilidade das normas constitucionais, construída pelo jurista José Afonso da Silva, considere estas afirmações.
I. As normas de eficácia plena têm aplicabilidade direta e imediata. II. As normas de eficácia contida não têm aplicabilidade direta e imediata, porquanto que sujeitas a eventuais restrições. III. As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade reduzida, e são divididas entre as definidoras de princípios institutivos e definidoras de princípios programáticos. IV. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação.
As afirmações corretas estão contidas em
Alternativas
Q2000603 Direito Constitucional
Uma Constituição Federal incapaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social de determinado Estado, inobstante, anseie chegar a este estágio, alcançando perfeita sintonia entre seu texto (Constituição) e o contexto (realidade), é denominada por Karl Loewenstein, como:
Alternativas
Q2000602 Direito Constitucional
A Constituição, que tem seu texto elaborado sem a participação popular, mas que, no entanto, para entrar em vigor depende de aprovação popular que a ratifique depois de pronta, denomina-se: 
Alternativas
Q1920650 Direito Penal
Pela Lei 12683/2012, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, incorre em pena de:
Alternativas
Q1703157 Direito Constitucional
Quanto ao Direito Previdenciário, conforme redação vigente da Constituição Federal, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1703155 Direito Administrativo
Nos termos de recentes alterações introduzidas na normativa que trata de desapropriação, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1703153 Direito Administrativo
Maltus, servidor do gabinete da Presidência da Câmara do Município de Xiporé, no recinto da repartição, desferiu um golpe de faca contra um cidadão que veio a óbito. Nos termos da responsabilidade civil objetiva aplicável ao caso, a família da vítima deverá mover ação indenizatória em face
Alternativas
Q1703151 Direito Administrativo
O Município de Amparo/SP expediu alvará de construção após regular processo e análise do direito do cidadão. Em relação ao referido ato administrativo, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1703150 Direito Constitucional
Nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019, antes da aposentadoria por incapacidade, o servidor público deverá passar por processo de:
Alternativas
Respostas
161: C
162: B
163: A
164: B
165: B
166: C
167: A
168: D
169: B
170: D
171: A
172: D
173: B
174: C
175: B
176: C
177: D
178: B
179: D
180: C