Questões de Concurso
Comentadas para procurador da república
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I – No caso da existência de litisconsórcio necessário, a citação de todos os litisconsortes é obrigatória.
II – Em caso de litisconsórcio, como regra, todos os litisconsortes devem ser intimados dos atos do processo.
III – Há litisconsórcio unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para as partes envolvidas.
NO ÂMBITO DO CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES EXERCIDO PELO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE, EM RELAÇÃO AS ASSERTIVAS A SEGUIR, VERIFIQUE A(S) CORRETA(S):
I - Para os efeitos de submissão ao Cade pelas partes envolvidas na operação dos atos de concentração econômica, é considerado realizado um ato de concentração quando: I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.
II - É considerado ato de concentração a celebração de consórcio quando destinado à licitação promovida pela Administração Pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.
III - O controle dos atos de concentração será posterior, devendo ser comunicado ao CADE no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias após a realização da operação.
IV - Considera-se grupo econômico, para fins de cálculo dos faturamentos constantes no artigo 88 da Lei nº 12.529/2011, as empresas que estejam sob controle comum, interno ou externo.
Das afirmativas acima, estão corretas:
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I. O controle de convencionalidade de matriz internacional é aquele realizado por órgão internacional, o qual analisa a compatibilidade entre norma ou decisão nacional em face de normas internacionais.
II. A proteção diplomática consiste em instituto de Direito Internacional pelo qual o Estado cujo nacional sofreu dano por conduta imputada a outro Estado, considera tal dano como dano próprio e pleiteia reparação ao Estado responsável pelo ato lesivo.
III. Os atos do Poder Judiciário não concretizam a responsabilidade internacional do Estado, uma vez que, em face da separação dos poderes, é impossível ao Poder Executivo (ente que representa o Estado nas relações internacionais) interferir nas decisões judiciais.
IV. As recomendações desenvolvidas por entidades como o Grupo de Ação Financeira (GAFI) e pelo Grupo de Ação Financeira da América do Sul (GAFISUD) devem ser utilizadas como diretrizes pelos Estados contratantes da Convenção Interamericana contra o Terrorismo (Convenção de Barbados).
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - Caso dois ou mais Estados, juntamente, lancem um objeto espacial, eles serão solidária e individualmente responsáveis por quaisquer danos causados. O Estado de cujo território ou de cujas instalações é lançado um objeto espacial será considerado como participante no lançamento conjunto.
II - A Declaração de Nova York sobre Refugiados e Migrantes (2016) da Organização das Nações Unidas consagrou a responsabilidade compartilhada dos Estados pelo acolhimento aos refugiados e migrantes, bem como assinalou que as crianças refugiadas e migrantes devem ter tratamento adequado ao seu melhor interesse.
III - De acordo com a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, não se exige que o ato pelo qual a pessoa tenha sido condenada configure delito também no Estado receptor, dada a natureza humanitária da transferência de uma pessoa sentenciada.
IV – As medidas de retorsão no Direito Internacional consistem em ações que produzem efeitos desfavoráveis sobre o Estado visado, mas são lícitas e oriundas da competência discricionária do Estado prolator da medida.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I. De acordo com a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados de 1951, os direitos adquiridos anteriormente pelo refugiado e decorrentes do estatuto pessoal, e principalmente os que resultam do casamento, serão respeitados por um Estado Contratante, ressalvado, sendo o caso, o cumprimento das formalidades previstas pela legislação do referido Estado.
II. O Direito Internacional Privado possui regras de conexão as quais permitem a escolha, entre duas ou mais leis passíveis de serem aplicadas ao fato transnacional, daquela que melhor proteja determinado valor ou interesse.
III. O Protocolo sobre a Lei aplicável às obrigações de alimentos da Convenção da Haia sobre a cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família, de 2007, proíbe a autonomia da vontade das partes na fixação da lei para reger a obrigação alimentar, tendo em vista a indisponibilidade dos alimentos para a proteção do direito à vida.
IV. A Convenção da Haia sobre a cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família determina que os procedimentos para reconhecimento e execução da sentença serão regidos pela lei do Estado Requerido, mas não é possível que se proceda ao reexame do mérito.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - No caso da imunidade do Estado no Direito Internacional, mesmo quando a imunidade de jurisdição não for reconhecida, há a imunidade de execução caso o bem em constrição seja utilizado para atividades estatais propriamente ditas.
II – Perante o Direito Internacional, o Estado só pode estender extraterritorialmente sua jurisdição caso exista, na hipótese, norma internacional que assim autorize.
III- De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o Estado costeiro não deve parar nem desviar da sua rota um navio estrangeiro que passe pelo mar territorial, a fim de exercer a sua jurisdição civil em relação a uma pessoa que se encontre a bordo.
IV - A Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar é flexível no que tange à fixação da jurisdição em matéria de alimentos transnacionais, possibilitando que a ação seja promovida no Estado de domicílio ou residência habitual do credor; ou no Estado de domicílio ou residência habitual do devedor; ou no Estado com o qual o devedor mantiver vínculos econômicos.