Suponha que, no início do exercício de 2021, o Estado tenha adotado limitação de empenho (contingenciamento) em função de
queda de arrecadação tributária e frustração das estimativas de receitas que embasaram a Lei Orçamentária Anual. No último
mês do exercício, com a retomada de muitas atividades econômicas, verificou-se incremento da arrecadação, o que possibilitou
o levantamento da medida de limitação de empenho (descontingenciamento). Não obstante, a Administração constatou que não
haveria tempo hábil para a completa execução de despesas públicas. Diante disso, cumpre orientar a Administração que