É inegável a associação entre política e economia e
atuação do Estado na ordem econômica. Partindo do
nosso sistema normativo, constituicional e infranconstitucional, podemos concluir que
Lei Municipal prevê a concessão de auxílio-alimentação
aos servidores mensalmente, em parcela destacada, sem
incidência de contribuição previdenciária, incorporando-o
definitivamente após 12 meses. Estabelece, ainda, que
o valor pago a título de auxílio-alimentação integrará a
base de cálculo para efeitos de pagamento de 13º salário
e férias. Questionada a constitucionalidade e a extensão
da norma, é correto afirmar que
Diante de uma arguição de inconstitucionalidade de Lei
Municipal que trata de contratação temporária de servidores, por burla ao princípio da obrigatoriedade do concurso público, é forçoso concluir que