A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes
básicas para a implementação de medidas de proteção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de
saúde, bem como daqueles que exercem atividades de
promoção e de assistência à saúde em geral. Para fins de
aplicação desta NR, entende-se por serviços de saúde:
No que se refere ao processo eleitoral, para a escolha dos
representantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes), compete ao empregador convocar eleições
para escolha dos representantes dos empregados na CIPA,
no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do
mandato em curso. Nos termos da NR-5, o processo
eleitoral deverá observar as seguintes condições:
O trabalho insalubre é aquele que expõe o trabalhador a
condições laborais não saudáveis. A NR-15 define as
atividades e operações de natureza insalubre, e estabelece
que o exercício do trabalho em condições insalubres,
assegura ao trabalhador a percepção do adicional
equivalente à:
A NR-6 estabelece requisitos para aprovação,
comercialização, fornecimento, e utilização dos Equipamentos
de Proteção Individual. Com base na presente norma,
considera EPIS: