Questões de Concurso
Para tj-ma
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I. Não poderá condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
II. Poderá fornecer serviço, enviar ou entregar ao consumidor produto após sua prévia solicitação.
III. Poderá executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
IV. Poderá elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços.
Está correto o que se afirma em
I. “Se você está realizando a prova do concurso, então você é candidato. Você é candidato. Logo, você está realizando a prova do concurso.”
II. “Se você está realizando a prova do concurso, então você é candidato. Você está realizando a prova do concurso. Logo, você é candidato.”
Com base nos argumentos I e II, para a lógica matemática, marque a afirmativa correta sobre argumentos válidos e inválidos.
(Disponível em: <https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/ 510012/judiciario-abre-semana-nacional-do-registro-civil-nomaranhao>Acesso em: 05/2023.)
Na planície avermelhada os juazeiros alargavam duas manchas verdes. Os infelizes tinham caminhado o dia inteiro, estavam cansados e famintos. Ordinariamente andavam pouco, mas como haviam repousado bastante na areia do rio seco, a viagem progredira bem três léguas. Fazia horas que procuravam uma sombra. A folhagem dos juazeiros apareceu longe, através dos galhos pelados da catinga rala. Arrastaram-se para lá, devagar, Sinhá Vitória com o filho mais novo escanchado no quarto e o baú de folha na cabeça, Fabiano sombrio, cambaio, o aió a tiracolo, a cuia pendurada numa correia presa ao cinturão, a espingarda de pederneira no ombro. O menino mais velho e a cachorra Baleia iam atrás. Os juazeiros aproximaram-se, recuaram, sumiram-se. O menino mais velho pôs-se a chorar, sentou-se no chão.
(Graciliano Ramos, Vidas Secas. Record.)
A realidade concernente à questão da invisibilidade social para aqueles privados de direitos de cidadania é um processo sobre o qual há discussões e ações atuais e reais em andamento. Sobre o tema referido anteriormente, o texto do modernista Graciliano Ramos:
I. É prescindível a averbação da emissão de CCI com garantia real quando houver prenotação ou registro de qualquer outro ônus real sobre os direitos imobiliários respectivos, inclusive penhora ou averbação de qualquer mandado ou ação judicial.
II. A garantia da cédula de crédito bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal.
III. O resgate da dívida representada pela CCI prova-se com a declaração de quitação, emitida pelo credor, ou, na falta desta, por outros meios admitidos em direito.
IV. A validade e a eficácia da cédula de crédito bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstas na legislação aplicável, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004.
Está correto o que se afirma em