O tabelião de notas poderá, a pedido dos interessados,
desde que o feito não tramite em segredo de Justiça,
formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as
quais, cartas de adjudicação e de arrematação, os formais
de partilha, os mandados de registro, de averbação e de
retificação, devendo as peças instrutórias serem extraídas
dos autos judiciais originais, ou do processo eletrônico.
Sobre carta de sentença, de acordo com o Provimento 240
de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de
Justiça de MS), é correto afirmar que: